SUPERENDIVIDAMENTO
PROTEJA SUA RENDA E RECONQUISTE SUA TRANQUILIDADE
Você sabia que o superendividamento afeta milhares de trabalhadores e servidores públicos em todo o país? Quando mais de 50% da sua renda líquida está comprometida com dívidas, é hora de agir.
Se você é empregado ou servidor público e enfrenta essa situação, o Código de Defesa do Consumidor agora oferece uma proteção especial para ajudá-lo a renegociar suas dívidas de forma justa, sem abrir mão de suas necessidades básicas.
Nesta página, você encontrará orientações sobre como é possível retomar o controle das suas finanças, com base na "Lei do Superendividamento" (Lei nº 14.181/2021), uma importante alteração do Código de Defesa do Consumidor, que visa garantir dignidade e respeito no tratamento das suas dívidas.
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Nossos Serviços
REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Você sabia que os bancos devem ser obrigados a usar uma taxa de juros dentro da média do mercado em contratos de empréstimos consignados ou pessoal?
Esse é apenas um dos direitos que os consumidores possuem quando estão em situação de endividamento.
Trabalhamos para que os juros abusivos seja revisado e que o aposentado e pensionista receba uma indenização justa para reparação do dano.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO POR PRODUTOS NÃO CONTRATADOS
Ocorre que em muitos casos os Bancos costumam obrigar que os aposentados e pensionistas contratem diversos produtos financeiros ou até mesmo embutem o valor sem se quer informá-los.
Atuamos para conseguir rapidamente o ressarcimento do valor pago por produtos não contratados.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO
Através da ação de repactuação de dívidas, garantida pela Lei do Superendividamento, podemos auxiliar você a renegociar suas dívidas com condições mais favoráveis, preservando seu direito ao mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para suas despesas básicas, como alimentação, saúde e moradia.
Exceções da Lei do Superendividamento: Importante ressaltar que, apesar dos amplos benefícios da repactuação, algumas categorias de contratos não podem ser incluídas neste processo, conforme a legislação. São elas:
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Contratos com garantias reais (como hipotecas ou penhor de bens).
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Dívidas contraídas no âmbito rural, destinadas à atividade agrícola ou pecuária.